O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros.
partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados.
entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros.
um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional.
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