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2796936 Ano: 2023
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: PROMUN
Orgão: Câm. Roseira-SP
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A Constituição Federal estabelece, no artigo 156, competência dos Municípios para instituir impostos. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. transmissão “Inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
III. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, definidos em Lei complementar. IV. Propriedade de veículos automotores.
V. Operações relativas à circulação de mercadorias. Dos impostos relacionados acima, constam do artigo 156 da Constituição Federal, apenas:
 

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