Conforme disposto na Lei Federal nº 8.212/91, é parte integrante do salário-de-contribuição:
a indenização por tempo de serviço, a remuneração mensal.
o valor das diárias que ultrapassem 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal, o salário-maternidade.
o valor das diárias que ultrapassem 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal, aviso prévio indenizado.
aviso prévio indenizado, férias indenizadas.
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