De acordo com a Lei Federal n.º 8666/93 a alienação de imóveis públicos, ressalvadas a as exceções previstas em lei, deverá ser feita por meio de licitação na modalidade de:
De acordo com a Lei Federal n.º 8666/93 a alienação de imóveis públicos, ressalvadas a as exceções previstas em lei, deverá ser feita por meio de licitação na modalidade de: