Magna Concursos
2378323 Ano: 2008
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Marinha
Orgão: Marinha

Considerando a doutrina contida na obra "Processo Administrativo Disciplinar Militar à luz dos princípios constitucionais e da Lei nº 9784/1999” (HEUSELER, 2008), pode-se concluir que a vedação constitucional do art. 142, 5 2º, a qual estabelece que "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares" é norma que deve ser conjugada com o disposto no art. 5º, inciso LXVII da Constituição da República que prevê que "concerder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por sofrer ilegalidade ou abuso de poder". Assim, pode-se afirmar que o !$ \S !$ 2º do art. 142 da Constituição da República é um (a):

 

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