De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) no artigo 5º - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Dessa forma, dentre as competências no poder público na sua competência federativa estão descritas abaixo conforme as alternativas, EXCETO.