Visando regular a atuação dos profissionais de sua área, o Código de Ética Profissional prevê a vedação de alguns procedimentos e práticas. Ao psicólogo é vedado
I. praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, descriminalização, exploração, violência, crueldade ou opressão.
II. induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
III. utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.
IV. ser conivente com erros, faltas médicas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados na prestação de serviços profissionais.
V. desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo pessoal.
Assinale