Segundo portaria do Ministério do Trabalho n.º 3214 de 08/06/1978, são considerados acidentes de trabalho qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de perigo e que possa afetar sua integridade, sendo caracterizado por toda ação não programada, estranha ao andamento normal do trabalho. Considerando apenas os riscos biológicos que são classificados em riscos I, II, III, IV e alocados em quatro (04) níveis de contenção física para manipulação de agentes biológicos, tem-se o seguinte:
Provas
Questão presente nas seguintes provas