793831
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Art. 53 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Esse direito, segundo a referida lei, compreende:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II- direito de ser respeitado por seus educadores.
III- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer somente ao diretor de escola.
IV- direito de organização e participação em entidades estudantis.
V- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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