À luz da Resolução CRM n.º 2.147/2016, que estabelece
normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos
dos diretores técnicos, dos diretores clínicos e das chefias de
serviço em ambientes médicos, julgue o item.
É assegurado ao diretor técnico o direito de suspender integralmente as atividades do estabelecimento comercial sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nesta norma e em outras resoluções pertinentes.
É assegurado ao diretor técnico o direito de suspender integralmente as atividades do estabelecimento comercial sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nesta norma e em outras resoluções pertinentes.
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