A
A Administração Pública obedecerá, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, razoável duração do processo, interesse público e eficiência, devendo ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim privado a que se dirige.
B
A Administração Pública obedecerá, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, pessoalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, razoável duração do processo, interesse público e eficiência, devendo ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige
C
A Administração Pública obedecerá, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, razoável duração do processo, interesse privado e eficiência, devendo ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
D
A Administração Pública obedecerá, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, razoável duração do processo, interesse privado e eficiência, devendo ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim privado a que se dirige.
E
A Administração Pública obedecerá, entre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, razoável duração do processo, interesse público e eficiência, devendo ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.