868066
Ano: 2016
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. Cambira-PR
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. Cambira-PR
Provas:
“O cheque deixa de ser título executivo no prazo de _________, contados do término do prazo de apresentação fixado à data e que foi emitido, e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada”.
(Fonte: STJ vem firmando jurisprudência quanto ao cheque. Disponível em: <www.conjur.com.br/2013- abr-07/stj-vem-firmando-jurisprudencia-relacaouso- cheque. Acesso em 20-03-2016).