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Respondida
416860
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
Banca:
FUMARC
Orgão:
PM-MG
Provas:
Oficial - Cadete
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Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
A prisão em flagrante delito por crime militar está tipificada no artigo 243 e seguintes do CPM. Sobre tal instituto, é importante salientar:
A
Em regra, qualquer um do povo pode prender o militar que esteja na prática de crime militar, exceto no que condiz ao crime de Deserção, que é propriamente militar, situação em que apenas um militar pode prender outro militar.
B
Qualquer um do povo pode prender um militar que esteja na prática de crime militar e o superior hierárquico deve prender seu subordinado, nessa condição. No caso do autor do crime ser o superior hierárquico, o subordinado deve comunicar imediatamente a autoridade superior a ambos para que as providências legais sejam adotadas imediatamente.
C
O estado de flagrância é prorrogado, no caso de crimes propriamente militares, que por definição sempre são permanentes.
D
O preso em flagrante delito por crime militar deverá ser apresentado perante o Comandante ou Oficial de Dia/de Serviço para autuação, respeitando os preceitos hierárquicos para a elaboração do feito.
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