Em relação aos processos administrativos: formação, autuação e tramitação, assinale a alternativa CORRETA.
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado.
O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo não deverá determinar a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
O órgão hierarquicamente superior ao competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
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