Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979, o parcelamento do solo somente será admitido para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Pode-se afirmar que não será permitido o parcelamento do solo em:
I. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
II. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo depois de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
III. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Estão CORRETOS: