- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
O Conselho de Administração é um órgão de natureza colegiada, obrigatório nas companhias abertas. Seus membros devem se reunir e deliberar sobre determinadas matérias definidas em lei e no estatuto social, tais como: eleição dos diretores da companhia, escolha e destituição dos auditores independentes, orientação geral dos negócios e a prestação de garantias, pela companhia, a obrigações de terceiros.
Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA.
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