A ação rescisória constitui instrumento constitucionalmente reconhecido como apto a flexibilizar a coisa julgada. Apesar de a Constituição Federal estabelecer a competência para o seu julgamento, coube ao legislador ordinário traçar seu perfil dogmático, estipulando o prazo para ajuizamento e as hipóteses de cabimento. Sobre tal demanda desconstitutiva, podemos afirmar que: