À luz da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, julgue o item.
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
À luz da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, julgue o item.
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.