Visando à promoção, à proteção, à recuperação da saúde e à prevenção de doenças e de outros agravos à saúde, é permitido ao farmacêutico, em conformidade com as políticas de saúde e normas vigentes:
I. Decidir sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição, a fim de garantir a segurança e a eficácia da farmacoterapia.
II. Realizar a intercambialidade de medicamentos sem consultar o médico prescritor e sem o conhecimento do usuário, desde que documentada.
III. Utilizar as mídias sociais para divulgar os serviços farmacêuticos prestados no estabelecimento, bem como fazer propaganda das promoções vigentes.
IV. Realizar a prescrição de medicamentos isentos de prescrição, incluindo aqueles industrializados, manipulados, produtos oficinais, fitoterápicos, plantas medicinais e drogas vegetais, desde que documentada.
V. Prescrever medicamentos de acordo com protocolos aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando houver formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em