Publicada a sentença de mérito, ao juiz é defeso alterá-la, salvo nos casos de
acolhimento de embargos de declaração e reexame necessário.
acolhimento de embargos de declaração e de reconsideração da sentença que acolheu preliminar de carência de ação.
correção de inexatidões materiais e de retratação em agravo retido.
correção de inexatidões materiais e retratação em apelação do indeferimento liminar da petição inicial.
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