A observância das leis penais e civis é atribuição da Justiça, a qual não interfere no código de ética, salvo se houver dano moral ou material provocado pela inobservância dos princípios éticos.
A observância das leis penais e civis é atribuição da Justiça, a qual não interfere no código de ética, salvo se houver dano moral ou material provocado pela inobservância dos princípios éticos.