Segundo o art. 37, da Constituição Federal de 1988, “a administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de”:
Segundo o art. 37, da Constituição Federal de 1988, “a administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de”: