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965617
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
IPREMM
Provas:
Procurador Jurídico
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CPC
Sujeitos do Processo
Intervenção de Terceiros
Chamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu,
A
do afiançado, na ação em que o fiador for autor.
B
dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
C
dos demais devedores simples, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
D
do afiançado, na ação em que o fiador for réu, desde que a citação seja promovida no prazo de 15 (quinze) dias.
E
dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum, desde que a citação do chamado que residir em lugar incerto seja promovida no prazo de 30 (trinta) dias.
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