Sobre a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR), é correto afirmar:
A Base será alimentada pelos técnicos do Ministério da Saúde designados para esta função, que solicitam os dados mensalmente para cada ente federado.
O prazo para fornecimento de dados é de 30 dias após o encerramento das atividades de cada ano-calendário.
Os dados enviados para a BNAFAR são de uso e acesso exclusivo do Ministério da Saúde.
Os dados da BNAFAR determinam a continuidade dos repasses de recursos de custeio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para os municípios.
A Base deve ser alimentada com dados dos municípios e estados, relativos ao estoque, entradas, saídas e dispensações dos medicamentos constantes da RENAME, movimentados por estes entes.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.