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463354 Ano: 2017
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCM
Orgão: IF-RJ
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. De acordo com o anexo 1 dessa norma (Vibração), os resultados da Avaliação da Exposição ao Risco (preliminar ou quantitativa) devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas. As medidas preventivas devem contemplar:
I- Avaliação periódica da exposição.
II- Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos de trabalho, bem quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração, observados durante suas atividades.
III- Redução do tempo e da intensidade de exposição diária à vibração.
IV- Vigilância da saúde dos trabalhadores, focada nos efeitos da exposição à vibração.
V- Adoção de procedimentos e de métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.
VI- Alternância de atividades ou de operações que gerem exposições a níveis mais elevados de vibração com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis.
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