Compete tanto aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) quanto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições.
II. Elaborar normas no âmbito das respectivas competências.
III. Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
V. Indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores.
VI. Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.
Pode-se afirmar que: