Consoante disposição expressa da Lei n. o 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
Consoante disposição expressa da Lei n. o 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.