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Respondida
2793055
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Digital
Banca:
CEFET-MG
Orgão:
CEFET-MG
Provas:
Lei 13.709/2018: LGPD
Disposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
Com base na Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios,
EXCETO
:
A
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
B
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, com possibilidade de tratamento posterior de forma compatível com essas finalidades.
C
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
D
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
E
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
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