Segundo a LDBEN n° 9.394/1996, a educação especial é
uma modalidade da educação escolar e deve ser oferecida,
preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação. De
acordo com o § 3° do seu artigo 58, a oferta de educação
especial, dever constitucional do Estado, tem início na
faixa etária de