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2340972 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FGV
Orgão: Senado

João e Maria travaram intenso debate a respeito do processo para aprovação da emenda constitucional, mais especificamente a respeito de sua distinção em relação à revisão constitucional. Ao final, concluíram que

I. enquanto a emenda constitucional pode ser promulgada a qualquer momento, a revisão constitucional somente pode ser realizada a cada cinco anos;

II. o processo legislativo da revisão constitucional é mais qualificado que o da emenda constitucional, exigindo um quórum de aprovação maior;

III. os limites a serem observados para a aprovação da emenda constitucional não se identificam com os da revisão constitucional.

Em relação às conclusões de João e Maria

 

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