Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: SEED-PR
Segundo a NR 24, do Ministério do Trabalho, em todos os estabelecimentos industriais, bem como nos que a atividade exija a troca de roupas, exigindo o uso de uniforme ou guarda- -pó, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. Por sua vez, a área de um vestiário será dimensionada em função do mínimo de 1,50 m2 para um trabalhador. Sobre os armários de compartimentos, analise as afirmativas a seguir.
I. Ficam dispensadas de disponibilizar dois armários simples, ou armário duplo, as organizações que promovam a higienização diária de vestimentas ou que forneçam vestimentas descartáveis, assegurada a disponibilização de um armário simples para guarda de roupas comuns de uso pessoal do trabalhador.
II. Os armários simples devem ter tamanho suficiente para que o trabalhador guarde as suas roupas e acessórios de uso pessoal, não sendo admitidas dimensões superiores a: 0,40 m de altura, 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade.
III. Nos armários de compartimentos duplos, não são admitidas dimensões inferiores a 0,80 m de altura por 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,40 m, se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40 m a guardar a roupa de trabalho.
IV. Nos armários de compartimentos duplos, não são admitidas dimensões superiores a 0,80 m de altura por 0,50 m de largura e 0,40 m de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25 m, estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
Está correto o que se afirma apenas em