614567
Ano: 2008
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF
Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento em que a previsão dos recursos financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Para autores como João Angélico, o orçamento-programa distingue-se do orçamento comum, tradicional, porque este inicia-se com a previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto, no orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do planejamento
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