O artigo 25, § 1º, inciso XIX, do Estatuto da Universidade Federal da Grande Dourados, dispõe ser atribuição do Reitor: “delegar poderes e atribuições, cancelando-os, no todo ou em parte, segundo o interesse da administração”. Diante desse comando legal, tomando por base o disposto na Lei nº 9.784/1999, quais dos poderes listados a seguir o Reitor da UFGD não pode delegar?