- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de:
I. aprendiz;
II. exercer atividade especial compatível com o seu desenvolvimento;
III. exercer atividade com carga horária reduzida.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s