Com base na Lei nº 4320/1964, o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá, exceto:
as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.
as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam.
em anexos, as despesas de capital das entidades, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
As receitas devidamente liquidadas em um quadrimestre.
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