As constatações de não conformidade verificadas nas auditorias ambientais que têm como objetivo avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias devem ser documentadas de forma clara e comprovadas por evidências objetivas de auditoria, devendo ser objeto de um plano de ação. O relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada a cada: