De acordo com o Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os requisitos a seguir:
I.Ter idade superior a vinte e um anos.
II.Ser habilitado na categoria D.
III.Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses.
IV.Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Sobre as afirmativas acima, podemos concluir que: