A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu
grande reforma com a publicação da Lei nº 14.230/2021, que
promoveu profundas alterações na redação original. Em breve
síntese, é possível afirmar que houve mudanças estruturais em
diversos eixos, relacionados à tipologia dos atos de improbidade
administrativa, ao regime sancionatório, ao regime prescricional,
ao regime jurídico das medidas cautelares e ao regime jurídico do
acordo de não persecução cível. A despeito das alterações terem
se dado há mais de 4 anos, intensos debates ainda não levaram à
pacificação na doutrina e na jurisprudência em vários aspectos,
tendo sido diversos dispositivos questionados perante o Supremo
Tribunal Federal.
Considerando a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como a abalizada doutrina sobre o tema, é correto afirmar que:
Considerando a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como a abalizada doutrina sobre o tema, é correto afirmar que: