De acordo com o artigo nº 110 do RIISPOA - Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Brasil, 1968), os animais devem permanecer em descanso, jejum e dieta hídrica, nos currais, por 24 horas, podendo esse período ser reduzido em função de menor distância percorrida. O jejum alimentar e a dieta hídrica a qual o Regulamento de refere tem finalidade de: