A Política Distrital para a Integração da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, instituída pela Lei 4.317, de 9 de abril de 2009, compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência. Segundo essa mesma lei, a acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência. A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir sobre meios necessários para sua implementação:
I. a elaboração de planos de acessibilidade como complemento dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II. o planejamento e a urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
III. a construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma da lei e demais normas em vigor.
Assinale