Sobre a tramitação de eventos adversos no sistema CEP/CONEP é INCORRETO afirmar que
apenas os eventos adversos considerados graves ocorridos no país devem ser notificados.
a notificação de evento adverso não grave é obrigatória.
a análise ética do evento adverso grave (EAG) é atribuição exclusiva do CEP.
a ocorrência dos eventos adversos não será apreciada pela CONEP, exceto quando, a critério do CEP, houver necessidade de fazê-lo.
é responsabilidade do pesquisador elaborar periodicamente o relatório consolidado de EAG sobre o que ocorreu no estudo em seu centro de pesquisa.
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