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Respondida
861860
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-9
Provas:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador Federal
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CPC 1973
CPC-1973: Da Intervenção de terceiros
No que se refere ao litisconsórcio, à assistência e às modalidades de intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar:
A
Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
B
Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
C
É admissível o chamamento ao processo ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.
D
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este número comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa; o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
E
Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
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