Magna Concursos
616442 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Constituem o que se denomina técnica legislativa as normas e os princípios, escritos e não escritos, os quais, do ponto de vista constitucional e jurídico, regem o modo de escrever os textos legais.

Diferentes autores apresentam de maneiras diversas as características que deve ter a lei bem feita. Em geral, todos concordam que é mister conciliar cinco qualidades essenciais da linguagem legislativa, a saber: simplicidade, precisão, clareza, concisão e correção.

Tais qualidades, contudo, só se podem alcançar quando o legislador conhece bem a matéria tratada na lei que esteja em processo de elaboração. A falta de familiaridade com as relações jurídicas, sociais ou econômicas decorrentes de um projeto de lei responde por muito da imprecisão quando não pelo conflito direto de uns dispositivos com outros, por exemplo.

Do ponto de vista conceitual, contudo, embora diretamente ligada ao estilo e aos seus aspectos formais e gramaticais, a técnica de redigir textos legais não é limitada por eles. No meu modo de pensar: a lei precisa ser universal e abstrata, substantiva e imperativa, normativa e principiológica; o texto da lei deve ser objetivo, direto, conciso, bem ordenado, simples e claro.

Said Farhat. Dicionário parlamentar e político: o processo

político e legislativo no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Peirópolis/Melhoramentos, 1996, p. 943 (com adaptações).

Acerca do texto acima, julgue o item que se segue.

A ausência do artigo as imediatamente antes de “cinco qualidades essenciais da linguagem legislativa” permite inferir a possibilidade de a linguagem legislativa ser caracterizada por outras qualidades essenciais não mencionadas.

 

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