Em relação aos registros de avaliação de desempenho e do padrão de funcionamento global da UTI, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, exigidos no Capítulo II, Seção IX - Avaliação, Artigo 48 da RDC ANVISA No. 7/2010, devem ser monitorados mensalmente, no mínimo, os indicadores propostos na Instrução Normativa ANVISA No. 4/2010, o que NÃO inclui