- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.
As despesas de capital de determinado estado que não se refiram ao refinanciamento de dívidas poderão ser financiadas por operações de crédito com instituições financeiras controladas pela União.