3423939
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. São Domingos Capim-PA
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IVIN
Orgão: Pref. São Domingos Capim-PA
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Em consonância com o disposto no art. 56, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar:
I. Os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
II. Os estados agudos de penúria familiar.
III. A reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
IV. Os elevados níveis de repetência.
Dos itens acima: