Quanto à responsabilidade civil por imperícia, observe as proposições abaixo:
I. Dá-se a imperícia quando o causador do dano revela, em sua atitude profissional, “falta de conhecimento técnico da profissão” ou “deficiência de tais conhecimentos”.
II. A imperícia é ignorância, incompetência, desconhecimento, inexperiência, inabilidade, imaestria na arte ou profissão. Em sentido jurídico, revela-se condução de encargo ou serviço que venha a causar dano pela falta de conhecimento acerca da matéria, da sua arte, profissão ou serviço.
III. O erro profissional pode ser confundido com imperícia e implicar o reconhecimento dela, pois um erro é inescusável mesmo quando o profissional, empregando correta e oportunamente os conhecimentos e regras da sua ciência, chega a uma conclusão falsa e causa dano ou perigo.
IV. Imperito é quem possui o cabedal indispensável ao exercício de uma profissão e, mesmo assim, causa um dano a terceiros mediante erro de conduta.
Está correto APENAS o contido em