2646000
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: BIO-RIO
Orgão: NUCLEP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: BIO-RIO
Orgão: NUCLEP
Provas:
Serão ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com normas a serem definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. Os valores a serem ressarcidos devem seguir a: