O Artigo 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2008; BRASIL, 2009) estabelece uma série de definições, entre as quais a de Comunicação. Neste sentido, de acordo com Sassaki (2010) e com Carvalho (2013), para favorecer a acessibilidade e a usabilidade em mídias digitais, de modo que a mensagem possa ser compreendida por todos, a produção de conteúdos acessíveis e acessáveis (FERNANDES, 2002; MATTOSO, 2012; SILVA, 2014; NASCIMENTO, 2013) deve obedecer aos seguintes parâmetros, EXCETO: