1342948
Ano: 2011
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
Provas:
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Nesse sentido, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovados caso
I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos; o serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
III. sejam recursos compreendidos como créditos suplementares e especiais.
IV. sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos; o serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
III. sejam recursos compreendidos como créditos suplementares e especiais.
IV. sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Dentre os itens acima apresentados NÃO corresponde(m) ao enunciado